CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET

TERMO DE USO

REDE-G7, inscrita no C.N.P.J. sob nº 63.382.989/0001-65, com sede a RUA VERTENTES - BOA VISTA - CARUARU - PE, doravante designada simplesmente CONTRATADA e , residente à - - - , CPF , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:


1. OBJETO

1.1 - O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, dos serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless, fibra óptica ou outra tecnologia disponível e compatível na localidade da instalação.

1.2 - A velocidade contratada e demais características do plano aderido constarão na ordem de serviço, proposta comercial, carnê, aplicativo, central do assinante ou outro meio disponibilizado pela CONTRATADA.


2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:

a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;

b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços de telecomunicações;

c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão ou acesso à INTERNET;

d) manutenção técnica dos equipamentos e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema;

e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços;

f) casos fortuitos ou de força maior;

g) rompimento de cabos, vandalismo, intempéries climáticas, descargas elétricas ou falhas em equipamentos do CONTRATANTE.

2.2 - A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, poderá gerar desconto proporcional referente ao período de indisponibilidade, exceto nos casos fortuitos, força maior ou fatores externos não atribuíveis à CONTRATADA.

2.3 - A CONTRATADA poderá realizar interrupções programadas para manutenção preventiva, corretiva ou ampliação da rede.


3. LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE

3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE poderá receber login e senha privativos para acesso aos serviços contratados.

3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e senha privativos, pessoais e intransferíveis.

3.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos decorrentes da utilização indevida de seu login ou senha.

3.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login e senha quando tecnicamente aplicável.


4. TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA

4.1 - A instalação do serviço poderá possuir custo de adesão, instalação ou ativação previamente informado ao CONTRATANTE.

4.2 - Não há prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO, salvo quando houver contratação promocional com fidelidade previamente acordada entre as partes.

4.3 - O cliente poderá solicitar bloqueio temporário da assinatura por até 30 (trinta) dias. Caso ultrapasse esse limite, poderá ser cobrada nova taxa de ativação previamente informada pela CONTRATADA.

4.4 - A CONTRATADA poderá oferecer instalação gratuita mediante permanência mínima de 12 (doze) meses, conforme condições da oferta contratada pelo CONTRATANTE.

4.5 - Em caso de cancelamento antes do período de permanência mínima previsto na cláusula anterior, o CONTRATANTE poderá ser obrigado ao pagamento proporcional dos benefícios concedidos na instalação, conforme legislação aplicável.

4.6 - Caso o CONTRATANTE opte por contratação sem fidelidade e utilizando roteador próprio, será cobrada taxa de instalação no valor correspondente a 01 (uma) mensalidade do plano contratado.

4.7 - A opção entre plano com fidelidade e instalação gratuita ou plano sem fidelidade com cobrança de instalação deverá constar no cadastro, ordem de serviço, proposta comercial ou outro documento de adesão.


5. EQUIPAMENTOS EM COMODATO

5.1 - Os equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA, quando houver, permanecerão de propriedade exclusiva da CONTRATADA, sendo cedidos ao CONTRATANTE em regime de comodato.

5.2 - O CONTRATANTE compromete-se a conservar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento.

5.3 - Em caso de cancelamento do contrato, o CONTRATANTE deverá devolver os equipamentos cedidos em comodato em até 30 (trinta) dias.

5.4 - Em caso de perda, dano, retenção indevida ou não devolução dos equipamentos, a CONTRATADA poderá cobrar o valor correspondente aos equipamentos.


6. PAGAMENTO E REAJUSTE

6.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente, com vencimento na data constante no documento de cobrança.

6.2 - O não pagamento no vencimento poderá acarretar bloqueio parcial ou total dos serviços, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

6.3 - A suspensão dos serviços por inadimplência não implica cancelamento automático do contrato.

6.4 - O preço contratado poderá ser reajustado anualmente pelo I.G.P.-M ou outro índice legal que venha substituí-lo.

6.5 - Os valores também poderão ser revistos para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato ou em decorrência de alterações tributárias.

6.6 - O atraso no pagamento acarretará juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, multa de 2% (dois por cento) e correção monetária.

6.7 - Persistindo a inadimplência, a CONTRATADA poderá suspender ou cancelar definitivamente os serviços.


7. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1 - O CONTRATANTE obriga-se a utilizar os serviços de acordo com a legislação vigente, abstendo-se de:

a) acessar indevidamente sistemas, senhas ou dados de terceiros;

b) violar direitos autorais ou propriedade intelectual;

c) transmitir conteúdo ilícito;

d) divulgar informações falsas de caráter fraudulento;

e) utilizar a conexão para práticas ilegais;

f) praticar atos discriminatórios ou ilícitos previstos em lei;

g) enviar mensagens em massa não autorizadas.

7.2 - A CONTRATADA poderá suspender preventivamente serviços utilizados em desacordo com a legislação vigente ou mediante determinação legal competente.

7.3 - Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE a aquisição, manutenção e proteção elétrica dos equipamentos particulares utilizados em sua rede interna.

7.4 - O suporte técnico da CONTRATADA limita-se aos equipamentos e infraestrutura de sua responsabilidade.


8. SUPORTE TÉCNICO

8.1 - O atendimento técnico será prestado em horário comercial ou conforme disponibilidade operacional da CONTRATADA.

8.2 - Visitas técnicas improdutivas, causadas por problemas internos do CONTRATANTE, mau uso, alteração indevida da instalação ou defeitos em equipamentos particulares, poderão ser cobradas.


9. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET

9.1 - A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes de vírus, fraudes eletrônicas, invasões, perda de dados, ataques cibernéticos, utilização indevida de cartões, contas bancárias ou outras ocorrências decorrentes do uso da INTERNET.

9.2 - É responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE utilizar equipamentos de segurança digital adequados, incluindo antivírus, senhas seguras e proteção de rede.


10. PROTEÇÃO DE DADOS

10.1 - A CONTRATADA realizará o tratamento dos dados do CONTRATANTE em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018).

10.2 - Os dados poderão ser utilizados para execução do contrato, cobrança, suporte técnico, comunicação operacional e cumprimento de obrigações legais e regulatórias.

10.3 - O CONTRATANTE autoriza o envio de comunicações relacionadas aos serviços contratados através de WhatsApp, SMS, ligação telefônica e e-mail.


11. PRAZO E EXTINÇÃO DO CONTRATO

11.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado.

11.2 - Qualquer das partes poderá solicitar o cancelamento mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, permanecendo devidas as obrigações pendentes até a efetiva rescisão.

11.3 - O presente contrato poderá ser rescindido imediatamente em caso de violação contratual ou prática de ato ilícito.

11.4 - Em caso de cancelamento, os equipamentos cedidos em comodato deverão ser devolvidos conforme cláusula específica deste contrato.


12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - O presente contrato será regido pelas leis brasileiras.

12.2 - O CONTRATANTE declara ter lido e concordado integralmente com os termos deste contrato.

12.3 - A eventual tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento contratual não implicará renúncia de direito.

12.4 - Para dirimir questões oriundas deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de CARUARU, observada a legislação aplicável ao consumidor.


Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor.

CARUARU, Quinta-feira, 04 de Junho de 2026


CONTRATANTE


CONTRATADA